Prazo longo, parcela menor
Grupos de imóveis costumam ter prazos maiores, o que reduz a parcela mensal. Em troca, a contemplação pode demorar mais.
Casa, apartamento, terreno, construção ou reforma. O consórcio de imóveis é a modalidade que mais cresce no país e permite usar o FGTS para dar um passo maior.
Valor divulgado pela Borba Consórcio para a modalidade. A parcela final depende do crédito escolhido, do prazo, da administradora e da correção do grupo.
Grupos de imóveis costumam ter prazos maiores, o que reduz a parcela mensal. Em troca, a contemplação pode demorar mais.
Além de compor lance, o FGTS pode amortizar parcelas e reduzir o saldo, conforme as regras da administradora.
Na contemplação é preciso comprovar renda e apresentar a documentação do imóvel. A Borba acompanha cada etapa.
Você entra em um grupo com prazo e crédito definidos e paga uma parcela mensal. Todo mês há assembleia: parte dos consorciados é contemplada por sorteio, e quem oferece lance também pode ser contemplado. Ao ser contemplado, você recebe o crédito para comprar o imóvel ou investir na construção.
Diferente do financiamento habitacional, não há juros sobre saldo devedor. Há taxa de administração da administradora, diluída nas parcelas, e correção monetária pelo índice do grupo. Na prática, o custo total costuma ficar abaixo do financiamento — mas o prazo de contemplação é incerto, e é aí que o consórcio pede planejamento.
O consórcio de imóveis faz sentido quando você pode esperar a contemplação e quer fugir do juro composto do financiamento.
É importante lembrar: consórcio não é investimento financeiro com rendimento garantido, e a contemplação não tem data. Quem precisa do imóvel imediatamente deve comparar com o financiamento antes de decidir.
Sim. O FGTS pode ser usado para ofertar lance, complementar o crédito ou amortizar parcelas, respeitando as regras da administradora e a legislação vigente. É preciso ter conta vinculada ativa e atender aos requisitos da Caixa.
Serve. Existem grupos específicos para construção e reforma, com liberação por etapas mediante comprovação do andamento da obra.
Não existe entrada obrigatória. O que existe é a primeira parcela e, se você quiser, o lance — que é opcional e serve para antecipar a contemplação.
Não. Imóveis usados são aceitos, desde que a documentação esteja regular e o bem atenda às exigências da administradora.
Conte o objetivo e o valor que cabe no mês. Em poucos minutos você recebe os cenários com números reais.